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Recurso interposto em 11 de Setembro de 2008 - Elliniki Nafpigokataskevastiki e outros/Comissão

(Processo T-384/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Elliniki Nafpigokataskevastiki AE Chartofylakeiou (Skaramangas, Grécia), Howaldtswerke-Deutsche Werft GmbH (Kiel, Alemanha) e ThyssenKrupp Marine Systems AG (Hamburgo, Alemanha) (representante: U. Soltész, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos das recorrentes

Anulação do artigo 16.º da decisão da Comissão de 2 de Julho de 2008, relativa às medidas n.º C 16/2004 (ex NN29/2004, CP 71/2002 e CP 133/2005) executadas pela Grécia a favor dos estaleiros navais helénicos; e

Condenação da Comissão nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu recurso, as recorrentes pedem a anulação parcial da Decisão C (2008) 3118 final da Comissão, de 2 de Julho de 2008, relativa a dezasseis medidas executadas pelo Estado grego a favor da Hellenic Shipyards SA ("HSY") e, mais especificamente, a anulação do artigo 16.º da referida decisão, nos termos do qual a Comissão concluiu que a garantia de ressarcimento prestada pelo antigo titular da HSY, o Banco Helénico de Desenvolvimento Industrial ("ETVA"), ao consórcio2 que adquiriu a HSY através de uma oferta pública de aquisição das acções (Howaldtswerke-Deutsche Werft e Ferrostaal), a ser executada em caso de recuperação do auxílio de Estado junto da HSY, constitui um auxílio de Estado ilegal, ao qual deve ser posto cobro imediatamente.

As recorrentes sustentam que a Comissão considerou erradamente que a garantia de ressarcimento constante do acordo de privatização foi prestada num momento em que a ETVA se encontrava sob o controlo do Estado. Segundo as recorrentes, a garantia de ressarcimento foi validamente prestada apenas após a privatização da ETVA e constitui, pois, uma medida negociada entre partes privadas, que não é imputável ao Estado Grego e, consequentemente, não pode ser considerada um auxílio de Estado.

Além disso, as recorrentes argumentam que é errada a alegação da Comissão de que as duas cláusulas separadas que constam da adenda ao acordo sobre a aquisição das acções constituem um mecanismo de conjunto em benefício da HSY. As recorrentes alegam que, de facto, as duas garantias foram prestadas independentemente uma da outra. As recorrentes sustentam ainda que a Comissão considerou erradamente que a HSY beneficiou da garantia de ressarcimento, uma vez que, tendo em conta os factos do presente caso, o Piraeus Bank é o único a poder ser considerado seu beneficiário.

As recorrentes argumentam que a Comissão considerou erradamente que foi conferida uma vantagem económica à HSY através da garantia de ressarcimento, a qual (i) é uma cláusula-tipo de direito privado, (ii) foi prestada após uma avaliação devidamente efectuada e (iii) é conforme ao comportamento de um vendedor privado.

Alega-se também que a Comissão procedeu a uma errada aplicação do artigo 88.º, n.º 2, CE e do artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 659/1999, quando tomou como alvo a Elliniki Nafpigokataskevastiki, que não foi a beneficiária do auxílio, ordenando-lhe que pusesse termo à garantia de ressarcimento.

As recorrentes alegam ainda que o argumento da Comissão sobre o pretenso contornamento do efeito útil da recuperação assenta erradamente na presunção de que esse contornamento reside no simples facto da prestação de uma garantia de ressarcimento.

Por último, as recorrentes defendem que a Comissão aplicou erradamente o artigo 296.º CE, na medida em que este não permite que a HSY exerça em determinado grau actividades civis que têm natureza acessória para apoiar o funcionamento de todo o estaleiro.

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1 - Este consórcio criou a Elliniki Nafpigokataskevastiki para participação na holding que detém a HSY.

2 - A HDW pertence inteiramente à ThyssenKrupp Marine Systems, a qual também adquiriu as participações da Ferrostaaal na Elliniki Nafpigokataskevastiki em 2005.