Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 11 de Maio de 2011 - Leyla Ecem Demirkan / República Federal da Alemanha
(Processo C-221/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: Leyla Ecem Demirkan
Demandada e recorrida: República Federal da Alemanha
Questões prejudiciais
1. O conceito de livre prestação de serviços, na acepção do artigo 41.°, n.° 1, do Protocolo Adicional ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em 23 de Novembro de 1970
1 (a seguir "Protocolo Adicional"), também abrange a livre prestação de serviços passiva?
2. Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: a protecção concedida no âmbito do Acordo de Associação à livre prestação de serviços passiva, nos termos do artigo 41.°, n.° 1, do Protocolo Adicional, também se aplica a nacionais turcos que - como sucede com a demandante - pretendem entrar no território da República Federal da Alemanha e aí permanecer pelo período máximo de três meses não para beneficiarem de um serviço concreto mas sim para efeitos de visita a familiares, limitando-se a invocar a mera faculdade de receberem serviços no território federal?
____________1 - JO 1972, L 293, p. 4; EE 11 F1 p. 215.