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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 11 de Maio de 2011 - Leyla Ecem Demirkan / República Federal da Alemanha

(Processo C-221/11)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: Leyla Ecem Demirkan

Demandada e recorrida: República Federal da Alemanha

Questões prejudiciais

1. O conceito de livre prestação de serviços, na acepção do artigo 41.°, n.° 1, do Protocolo Adicional ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em 23 de Novembro de 1970 1 (a seguir "Protocolo Adicional"), também abrange a livre prestação de serviços passiva?

2. Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: a protecção concedida no âmbito do Acordo de Associação à livre prestação de serviços passiva, nos termos do artigo 41.°, n.° 1, do Protocolo Adicional, também se aplica a nacionais turcos que - como sucede com a demandante - pretendem entrar no território da República Federal da Alemanha e aí permanecer pelo período máximo de três meses não para beneficiarem de um serviço concreto mas sim para efeitos de visita a familiares, limitando-se a invocar a mera faculdade de receberem serviços no território federal?

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1 - JO 1972, L 293, p. 4; EE 11 F1 p. 215.