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Ação intentada em 2 de setembro de 2016 – Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-481/16)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e B. Stromsky)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

declarar que a República Helénica, ao não ter adotado nos prazos estabelecidos todas as medidas necessárias para dar execução à decisão da Comissão de 27 de março de 2014 relativa ao auxílio de Estado SA.34572 que a Grécia concedeu à Larco General Mining & Metallurgical Company SA. Ou, em todo o caso, ao não ter comunicado adequadamente à Comissão as medidas adotadas na aceção do artigo 5.° da decisão, não deu cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.°, 4.° e 5.° da referida decisão e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos da decisão da Comissão Europeia de 27 de março de 2014 (processo SA.34572), a República Helénica era obrigada a recuperar no prazo de quatro meses os auxílios incompatíveis que tinha concedido à Larco, e a informar adequadamente a Comissão Europeia das medidas necessárias para tal. Os auxílios em causa consistiam em garantias estatais concedidas à Larco em 2008, 2010 e 2011 e na participação pública no aumento de capital da sociedade em 2009.

Todavia, a República Helénica não recuperou os auxílios em causa no prazo de quatro meses, como era obrigada a fazer. Além disso, a República Helénica continua a não adotar as medidas necessárias para efeitos da execução da decisão. Em todo o caso, a República Helénica não informou adequadamente a Comissão das medidas relativas à execução da decisão.

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