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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 11 de junho de 2012 - Digital Rights Ireland Ltd / Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General

(Processo C-293/12)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Ireland

Partes no processo principal

Recorrente: Digital Rights Ireland Ltd

Recorridos: Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General

Questões prejudiciais

A restrição dos direitos da demandante, no que respeita à utilização que esta faz da rede telefónica móvel, resultante das exigências dos artigos 3.°, 4.° e 6.° da Diretiva 2006/24/CE , é incompatível com o artigo 5.°, n.° 4, TUE na medida em que é desproporcionada e desnecessária ou inadequada para alcançar os objetivos legítimos de:

(a)    assegurar que determinados dados são disponibilizados para efeitos de investigação, deteção e repressão de crimes graves?

e/ou

(b)    assegurar o funcionamento adequado do mercado interno da União Europeia?

Concretamente,

(i)    A Diretiva 2006/24/CE é compatível com o direito dos cidadãos de circularem e permanecerem livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 21.° TFEU?

(ii)    A Diretiva 2006/24/CE é compatível com o direito ao respeito pela vida privada, consagrado no artigo 7.° da Carta e no artigo 8.° da CEDH?

(iii)    A Diretiva 2006/24/CE é compatível com o direito à proteção dos dados pessoais, consagrado no artigo 8.° da Carta?

(iv)    A Diretiva 2006/24/CE é compatível com direito à liberdade de expressão, consagrado no artigo 11.° da Carta e no artigo 10.° da CEDH?

(v)    A Diretiva 2006/24/CE é compatível com direito a uma boa administração, consagrado no artigo 41.° da Carta?

Em que medida os Tratados - e, em concreto, o princípio da cooperação leal previsto no artigo 4.°, n.° 3, do Tratado da União Europeia - exigem que os tribunais investiguem e apreciem a compatibilidade das medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/24/CE com a proteção conferida pela Carta dos Direitos Fundamentais, incluindo o seu artigo 7.° (com o conteúdo inspirado no artigo 8.° da CEDH)?

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1 - Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54).