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Recurso interposto em 9 de dezembro de 2016 – RA/Tribunal de Contas

(Processo T-874/16)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: RA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de 4 de março de 2016 de não promover o recorrente ao grau AD 11;

condenar o Tribunal de Contas nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, pelo qual o recorrente argui uma exceção de ilegalidade do sistema de promoção em vigor no Tribunal de Contas da União Europeia, implementado pela Decisão 53-2014 relativa às promoções, na medida em que afeta a capacidade da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) de detetar metodicamente as disparidades no modo de avaliar os funcionários tal como é praticada pelos diferentes notadores da instituição em função da sua própria subjetividade.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão de 4 de março de 2016 de não promover o recorrente ao grau AD 11 violar o artigo 45.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na medida em que a AIPN não procedeu a uma análise comparativa dos seus méritos numa base igualitária e objetiva, a partir de fontes de informação e de dados comparáveis.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a fundamentação dada na resposta de indeferimento da reclamação revelar que a decisão impugnada padece de vários erros manifestos de apreciação.

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