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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Supremo Tribunal, Dinamarca) em 6 de julho de 2016 – Porto de Assen/Navigators Management (UK) Limited

(Processo C-368/16)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Højesteret (Supremo Tribunal, Dinamarca)

Partes no processo principal

Recorrente: Porto de Assen

Recorrida: Navigators Management (UK) Limited

Questão prejudicial

Deve o artigo 13.°, ponto 5, conjugado com o artigo 14.°, ponto 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 44/2001 1 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que uma pessoa lesada que, ao abrigo do direito nacional, tem a faculdade de agir diretamente contra a companhia de seguros do autor do prejuízo está vinculada, por força do artigo 13.°, ponto 5, conjugado com o artigo 14.°, ponto 2, alínea a), do referido regulamento, por uma cláusula atributiva de jurisdição regularmente estipulada entre o segurador e o tomador do seguro?

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1 JO 2001, L 12, p. 1.