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Recurso interposto em 26 de Março de 2011 - Schönberger/Parlamento

(Processo T-186/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão que lhe foi notificada pelo recorrido por ofício de 25 de Janeiro de 2011, na medida em que o exame da sua petição n.º 1188/2010 foi concluído sem que a Comissão de Petições tenha analisado o seu conteúdo;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos:

A decisão impugnada foi adoptada em violação do direito de petição do recorrente, dado que, apesar da admissibilidade da petição, a Comissão de Petições do Parlamento se recusou a apreciar os pedidos nela constantes, em violação, por conseguinte, do direito do recorrente ao exame do conteúdo da sua petição.

O Parlamento violou o direito do recorrente a uma decisão fundamentada, na medida em que a decisão impugnada não indica as razões pelas quais a Comissão de Petições se recusou a apreciar a petição.

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