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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2013 – Laboratoires CTRS/Comissão

(Processo T-301/12)1

[«Medicamentos para uso humano – Pedido de autorização de comercialização do medicamento Orphacol – Decisão de recusa da Comissão – Regulamento (CE) n.° 726/2004 – Diretiva 2001/83/CE – Uso médico bem estabelecido – Circunstâncias excecionais»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Laboratoires CTRS (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: K. Bacon, barrister, M. Utges Manley e M. Barnden, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, M. Šimerdová e L. Banciella, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e D. Hadroušek, agentes); Reino da Dinamarca (representantes: V. Pasternak Jørgensen e C. Thorning, agentes); República Francesa (representantes: D. Colas, F. Gloaguen e S. Menez, agentes); República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer e A. Posch, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes : inicialmente por S. Behzadi Spencer, agente, e em seguida por C. Murrel, e por último por L. Christie, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)

Interveniente em apoio da recorrida: República da Polónia (representantes: inicialmente por B. Majczyna e M. Szpunar, e em seguida por M. Majczyna, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de execução da Comissão C (2012) 3306 final, de 25 de maio de 2012, que recusa uma autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento órfão para uso humano «Orphacol – Ácido cólico».

Dispositivo

A Decisão de execução da Comissão C (2012) 3306 final, de 25 de maio de 2012, que recusa uma autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento órfão para uso humano «Orphacol – Ácido cólico», é anulada.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas da Laboratoires CTRS.

A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Francesa, a República da Áustria, a República da Polónia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 250, de 18. 8. 2012.