Processo C‑171/11
Fra.bo SpA
contra
Deutsche Vereinigung des Gas‑ und Wasserfaches eV (DVGW) — Technisch‑Wissenschaftlicher Verein
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf)
«Livre circulação de mercadorias — Medidas de efeito equivalente a uma restrição quantitativa — Procedimento nacional de certificação — Presunção de conformidade ao direito nacional — Aplicabilidade do artigo 28.° CE a um organismo privado de certificação»
Sumário do acórdão
Livre circulação de mercadorias — Restrições quantitativas — Medidas de efeito equivalente — Âmbito de aplicação — Presunção de conformidade com o direito nacional — Atividade de normalização e de certificação exercida por um organismo privado — Inclusão
(Artigo 28.° CE)
O artigo 28.° CE deve ser interpretado no sentido de que se aplica às atividades de normalização e de certificação de um organismo privado, quando a legislação nacional considere que os produtos certificados por esse organismo são conformes ao direito nacional e isso tenha por efeito dificultar a comercialização de produtos que não estão certificados pelo referido organismo. É o que acontece quando o organismo representa, para esses produtos, a única possibilidade de obterem uma certificação de conformidade e quando detém, por estar habilitado a proceder à certificação, o poder de regular a introdução desses produtos no mercado.
(cf. n.os 28, 31, 32 e disp.)