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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 19 de dezembro de 2016 – A/S Bevola, Jens W. Trock ApS / Skatteministeriet

(Processo C-650/16)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrentes: A/S Bevola, Jens W. Trock ApS

Recorridos: Skatteministeriet

Questão prejudicial

O artigo 49.° TFUE opõe-se a um regime nacional de tributação como o que está em causa no processo principal, ao abrigo do qual é possível deduzir prejuízos sofridos por sucursais domésticas, quando não é possível deduzir os prejuízos sofridos por sucursais situadas noutro Estado-Membro, inclusive em condições equivalentes ao caso em que o Tribunal de Justiça proferiu o acórdão Marks & Spencer, C-446/03, EU:C:2005:763, n.os 55-56, salvo na eventualidade de o grupo ter optado pelo regime de tributação conjunta internacional, nos termos enunciados no processo principal?

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