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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 19 de setembro de 2016 – Maximilian Schrems / Facebook Ireland Limited

(Processo C-498/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Obersten Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandantee: Maximilian Schrems

Demandada: Facebook Ireland Limited

Questões prejudiciais

Deve o artigo 15.° do Regulamento (CE) n.° 44/20011 , relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que um «consumidor» na aceção deste artigo perde esta qualidade quando, após uma utilização prolongada de uma conta privada no Facebook e, no contexto da defesa da aplicação dos seus direitos, publica livros e também faz conferências por vezes remuneradas, gere sítios web, recolhe donativos para a defesa da aplicação dos direitos e obtém a cedência dos direitos de vários consumidores mediante a garantia de que estes receberão os eventuais benefícios resultantes dos processos ganhos após a dedução das despesas processuais?

Deve o artigo 16.° do Regulamento (CE) n.° 44/2001 ser interpretado no sentido de que um consumidor de um Estado-Membro também pode invocar no tribunal do foro do demandante, simultaneamente com os seus próprios direitos emergentes de contratos como consumidor, direitos de que sejam titulares outros consumidores com domicílio:

no mesmo Estado-Membro,

noutro Estado-Membro, ou

num Estado terceiro,

se tais direitos, derivados de contratos celebrados por consumidores com o mesmo demandado no mesmo contexto jurídico, lhe tiverem sido cedidos e se tal cessão não tiver sido feita no contexto da atividade comercial ou profissional do demandante, mas apenas se destinar à defesa conjunta dos respetivos direitos?

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1 Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).