Language of document :

Recurso interposto em 23 de Agosto de 2011 - Ellinika Nafpigeia e 2. Hoern Beteilingungs Gesellschaft mit beschränkter Haftung / Comissão

(Processo T-466/11)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: 1) Ellinika Nafpigeia SA (Hellenic Shipyards, Skaramanka, Grécia), 2) 2. Hoern Beteilingungs GmbH (Kiel, Alemanha) (representantes: K. Chrysogonos e A. Mitsis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C (2010) 8274 final da Comissão, de 1 de Dezembro de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 16/2004 (ex NN 29/2004, CP 71/2002 e CP 133/2005), que constitui uma medida de aplicação da Decisão C (2008) 3118 final, de 2 de Julho de 2008 (JO 2009, L 225, p. 104), relativa à recuperação dos auxílios de Estado (decisão de recuperação), conforme completada, detalhada e precisada pelos documentos e outros elementos do processo;

condenar a Comissão nas despesas suportadas pelas recorrentes;

a título subsidiário, interpretar de forma vinculativa erga omnes e em especial para a Comissão a Decisão C (2010) 8274 final da Comissão, de 1 de Dezembro de 2010, como fazendo parte integrante dos documentos e outros elementos do processo, no sentido definido de forma mais precisa na petição, de forma compatível com o artigo 17.º da decisão de recuperação na qual se baseia a decisão impugnada, com o artigo 346.º TFUE, em aplicação do qual esta decisão foi adoptada, com os princípios da certeza e da segurança jurídica, bem como com os direitos à liberdade de estabelecimento, à livre prestação de serviços, à liberdade empresarial e com o direito de propriedade, que foram violados pela interpretação que a Comissão e as autoridades helénicas fazem actualmente da decisão impugnada.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos.

No primeiro fundamento de anulação, as recorrentes sustentam que a Comissão violou o artigo 17.º da decisão de recuperação, na medida em que a decisão impugnada incide sobre as actividades militares da Ellinika Nafpigeia SA (Hellenic Shipyards, a seguir "HSY"), ao impor à HSY que aliene o conjunto dos seus elementos patrimoniais que não são neste momento absolutamente necessários, mas que, todavia, são em parte necessários ou relativamente necessários ou podem tornar-se absolutamente necessários no futuro para as actividades militares da HSY.

No segundo fundamento de anulação, as recorrentes consideram que a decisão impugnada é interpretada com base numa aplicação errada do artigo 346.º TFUE, no sentido de que a actividade militar da HSY consiste apenas nas encomendas actuais da Marinha da Guerra helénica e não em cada actividade não comercial, como as encomendas futuras da referida Marinha ou das forças armadas gregas ou estrangeiras ou em qualquer outra actividade de fabrico, fornecimento ou reparação de material de defesa.

No terceiro fundamento de anulação, as recorrentes afirmam que a decisão impugnada viola os princípios da certeza e da segurança jurídicas, contém incertezas substanciais quanto ao seu âmbito de aplicação ratione personae, ratione temporis e ratione materiae, conferindo simultaneamente uma ampla margem discricionária aos órgãos incumbidos da sua execução, de forma a ser interpretada no sentido de impor obrigações e proibições não previstas na decisão de recuperação, ou a pessoas não obrigadas, ou que são imprecisas ou inaplicáveis, ou que vão além da medida razoável para a salvaguarda dos direitos e das liberdades fundamentais. Além disso, as recorrentes consideram que decisão impugnada, ao violar os princípios da certeza e da segurança jurídica, é em parte inaplicável, uma vez que impõe medidas que deparam parcial ou totalmente com uma impossibilidade jurídica e/ou prática de aplicação, quando se sabe que o prazo de seis meses imposto para a sua aplicação era desde o início irrealizável e irrealista.

No quarto fundamento de anulação, as recorrentes alegam que a decisão impugnada impõe obrigações e proibições à HSY e aos seus accionistas de uma forma que afecta os seus direitos fundamentais à liberdade de estabelecimento, à livre prestação de serviços, à liberdade empresarial e à propriedade, em parte sem que exista um fundamento jurídico e, de qualquer forma, indo além do necessário aos objectivos da medida de recuperação.

____________