Language of document :

Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2010 - Inuit Tapiriit Kanatami e.o./Parlamento e Conselho

(Processo T-18/10 R II)

(Pedido de medidas provisórias - Regulamento (CE) n.° 1007/2009 - Comércio de produtos derivados da foca - Proibição de importação e venda - Excepção a favor das comunidades inuit - Outro pedido de suspensão da execução - Factos novos - Não urgência)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Inuit Tapiriit Kanatami (Otava, Canadá); Nativak Hunters and Trappers Association (Qikiqtarjuaq, Canadá); Pangnirtung Hunters' and Trappers' Association (Pangnirtung, Canadá); Jaypootie Moesesie (Qikiqtarjuaq); Allen Kooneeliusie (Qikiqtarjuaq); Toomasie Newkingnak (Qikiqtarjuaq); David Kuptana (Ulukhaktok, Canadá); Karliin Aariak (Iqaluit, Canadá); Canadian Seal Marketing Group (Québec, Canadá); Ta Ma Su Seal Products (Cap-aux-Meules, Canadá); Fur Institute of Canada (Otava); NuTan Furs, Inc. (Catalina, Canadá); GC Rieber Skinn AS (Bergen, Noruega); Inuit Circumpolar Conference Greenland (ICC) (Nuuk, Gronelândia, Dinamarca); Johannes Egede (Nuuk); Kalaallit Nunaanni Aalisartut Piniartullu Kattuffiat (KNAPK) (Nuuk) (representantes: J. Bouckaert e H. Viaene, advogados)

Demandados: Parlamento Europeu (representantes: I. Anagnostopoulou e L. Visaggio, agentes); e Conselho da União Europeia (représentantes: M. Moore e K. Michoel, agentes)

Partes que intervêm em apoio das partes demandadas: Comissão Europeia (É. White, P. Oliver e K. Mifsud-Bonnici, agentes); e Reino dos Países Baixos (C. Wissels, Y. de Vries, J. Langer e M. Noort, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do Regulamento (CE) n.° 1007/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca (JO L 286, p. 36).

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

É revogado o despacho do Presidente do Tribunal Geral, de 19 de Agosto de 2010, Inuit Tapiriit Kanatami e o./Parlamento e Conselho (T-18/10 R II, não publicado na Colectânea).

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

____________