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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 28 de novembro de 2016 – C & J Clark International Ltd / Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

(Processo C-612/16)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

First-tier Tribunal (Tax Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: C & J Clark International Ltd

Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs.

Questões prejudiciais

Está a possibilidade de cobrança do direito antidumping reinstituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/13951 da Comissão, de 18 de agosto de 2016, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/16472 da Comissão, de 13 de setembro de 2016 (a seguir, conjuntamente, «regulamentos controvertidos») sujeita a prescrição e, em caso afirmativo, com base em que disposição legal?

São os regulamentos controvertidos inválidos por carecerem de base jurídica válida e, consequentemente, por violarem o artigo 5.°, n.os 1 e 2, TUE?

São os regulamentos controvertidos inválidos por violarem o artigo 266.° TFUE, ao não adotarem as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão de 4 de fevereiro de 2016, C & J Clark International, proferido pelo Tribunal de Justiça nos processos apensos C 659/13 e C 34/14?

São os regulamentos controvertidos inválidos por violarem o artigo 10.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2016/10363 ou o princípio da segurança jurídica (não retroatividade), ao reinstituírem um direito antidumping sobre as importações de determinado tipo de calçado em couro natural originário da República Popular da China e do Vietname que tiveram lugar durante o período de aplicação do Regulamento (CE) n.° 1472/20064 do Conselho e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1294/20095 do Conselho?

São os regulamentos controvertidos inválidos por violarem o artigo 21.° do Regulamento (UE) 2016/1036, ao reinstituírem um direito antidumping sem proceder a uma nova avaliação do interesse da União?

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1 Regulamento de Execução (UE) 2016/1395 da Comissão, de 18 de agosto de 2016, que reinstitui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e produzido pelas empresas Buckinghan Shoe Mfg Co., Ltd., Buildyet Shoes Mfg., DongGuan Elegant Top Shoes Co. Ltd, Dongguan Stella Footwear Co Ltd, Dongguan Taiway Sports Goods Limited, Foshan City Nanhai Qun Rui Footwear Co., Jianle Footwear Industrial, Sihui Kingo Rubber Shoes Factory, Synfort Shoes Co. Ltd., Taicang Kotoni Shoes Co. Ltd., Wei Hao Shoe Co. Ltd., Wei Hua Shoe Co. Ltd., Win Profile Industries Ltd, e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 (JO L 225, p. 52).

2 Regulamento de Execução (UE) 2016/1647 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que reinstitui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e produzido por Best Royal Co. Ltd, Lac Cuong Footwear Co., Ltd, Lac Ty Co., Ltd, Saoviet Joint Stock Company (Megastar Joint Stock Company), VMC Royal Co Ltd, Freetrend Industrial Ltd. e a sua empresa coligada Freetrend Industrial A (Vietnam) Co, Ltd., Fulgent Sun Footwear Co., Ltd, General Shoes Ltd, Golden Star Co, Ltd, Golden Top Company Co., Ltd, Kingmaker Footwear Co. Ltd., Tripos Enterprise Inc., Vietnam Shoe Majesty Co., Ltd, e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/1 (JO L 245, p. 16).

3 Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO L 176, p. 21).

4 Regulamento (CE) n.° 1472/2006 do Conselho, de 5 de outubro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275, p. 1).

5 Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO L 352, p. 1).