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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Bonn (Alemanha) em 9 de Setembro de 2009 - Pfleiderer AG/ Bundeskartellamt

(Processo C-360/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Bonn

Partes no processo principal

Recorrente: Pfleiderer AG

Recorrido: Bundeskartellamt

Questão prejudicial

As regras comunitárias em matéria de concorrência - em especial os artigos 11.° e 12.° do Regulamento n.° 1/2003 e o artigo 10.°, segundo parágrafo, CE, em conjugação com o artigo 3.°, n.° 1, alínea g), CE 1 - devem ser interpretados no sentido de que um lesado por um cartel, para formular um pedido cível de indemnização, não pode ter acesso aos pedidos de clemência e a outros documentos e informações voluntariamente apresentados pelos requerentes de clemência a uma autoridade de um Estado-Membro responsável em matéria de concorrência, ao abrigo de um programa nacional de clemência, no âmbito de um processo de contra-ordenação que se destina (designadamente) à aplicação do artigo 81.° CE?

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1 - JO L 1, p. 1.