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Ação intentada em 04 de agosto de 2014 – Gascogne Sack Deutschland e Gascogne/Tribunal de Justiça

(Processo T-577/14)

Língua do processo: francês

Partes

Demandantes: Gascogne Sack Deutschland GmbH (Wieda, Alemanha) e Gascogne (Saint-Paul-Lès-Dax, França) (representantes: F. Puel e E. Durand, advogados)

Demandado: Tribunal de Justiça da União Europeia

Pedidos

As demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar a responsabilidade extracontratual da União Europeia pelo facto de o processo seguido no Tribunal Geral ter violado as exigências relacionadas com o respeito do prazo razoável de julgamento;

Consequentemente,

condenar a União Europeia no pagamento de uma indemnização adequada e integral dos danos materiais e morais sofridos pelas demandantes devido ao comportamento ilegal da União, correspondente aos seguintes montantes, acrescidos de juros compensatórios e de mora à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento, acrescida de dois pontos percentuais, a partir da data da apresentação da petição:

1.193.467 euros a título dos prejuízos sofridos devido ao pagamento dos juros legais adicionais aplicados sobre o valor nominal da sanção para além de um prazo razoável;

187.571 euros a título dos prejuízos sofridos devido aos pagamentos adicionais da garantia bancária para além de um prazo razoável;

2.000.000 euros a título dos lucros cessantes e/ou dos danos sofridos devido à incerteza, e

500.000 euros a título de danos morais;

subsidiariamente, caso se considere que o montante do dano sofrido deve ser objeto de uma nova avaliação, ordenar uma peritagem em conformidade com o artigo 65.º, alínea d), o artigo 66.º, n.º 1 e o artigo 70.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

em qualquer caso, condenar a União Europeia nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, as demandantes invocam um único fundamento, relativo à violação do artigo 47.º, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em razão da duração excessiva do processo no Tribunal Geral e, por conseguinte, da violação do seu direito fundamental a que a sua causa seja julgada num prazo razoável.