Recurso interposto em 10 de outubro de 2014 –Rotenberg/Conselho
(Processo T-720/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arkady Romanovich Rotenberg (São Petersburgo, Rússia) (representantes: D. Pannick, QC, M; Lester, barrister, S. Hey e H. Brunskill, solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão 2014/145/PESC do Conselho e o Regulamento de Execução (UE) n.º 826/2014, na medida em que estes atos lhe são aplicáveis,
condenar o Conselho nas despesas
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
O primeiro fundamento é relativo ao facto de o Conselho não ter apresentado uma fundamentação adequada ou suficiente das razões que o levaram a inscrever o nome do recorrente na lista de pessoas, entidades e organismos que são objeto de medidas restritivas tendo em conta a situação da Ucrânia.
Com o segundo fundamento o recorrente alega que o Conselho cometeu um erro manifesto ao considerar que, no caso do recorrente, estava preenchido um dos critérios que justifica a inscrição do seu nome na lista das medidas controvertidas.
Com o terceiro fundamento o recorrente alega que o Conselho violou os princípios do direito à proteção dos dados.
O quarto fundamento é relativo à violação pelo Conselho dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva.
O quinto fundamento é relativo à violação pelo Conselho, sem justificação ou proporcionalidade, dos direitos fundamentais do recorrente, incluindo o direito à proteção da propriedade, da atividade profissional e da reputação.