Language of document : ECLI:EU:C:2012:60





Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de fevereiro de 2012 ― Total e Elf Aquitaine/Comissão

(processo C‑421/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Regulamento (CE) n.° 1/2003 ― Concorrência ― Acordos, decisões e práticas concertadas ― Mercado dos metacrilatos ― Conceito de ‘empresa’ ― Presunção de influência determinante ― Dever de fundamentação ― Princípio da boa administração ― Extensão da autoridade do caso julgado ― Fator de multiplicação em função do efeito dissuasivo ― Indivisibilidade da coima ― Competência de plena jurisdição»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Fundamentos ― Necessidade de uma crítica precisa de um ponto de vista do raciocínio do Tribunal Geral [Artigo 256.º TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 17, 31, 69 a 71)

2.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade-mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais detidas a 100% por esta (Artigo 101.º TFUE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º, n.º 2) (cf. n.os 25, 28, 30, 33, 38, 46 a 50, 62)

3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Fundamentos ― Fundamentação insuficiente ― Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita ― Admissibilidade ― Requisitos (Artigo 256.º TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.º e 53.º, primeiro parágrafo) (cf. n.os 41 a 42)

4.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Competência do Tribunal de Justiça ― Revisão, por razões de equidade, da apreciação feita pelo Tribunal Geral sobre o montante de uma coima aplicada a uma empresa ― Exclusão (Artigo 101.º TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º) (cf. n.º 87)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de junho de 2011, Total e Elf Aquitaine/Comissão (T‑206/06) através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da Decisão C (2006) 2098 final da Comissão, de 31 de maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.645 ― Metacrilatos) ― Concorrência ― Acordos, decisões e práticas concertadas ― Violação dos princípios da atribuição de competências e da proporcionalidade ― Interpretação manifestamente errada ― Violação dos direitos de defesa, dos princípios da equidade e da igualdade de armas ― Dever de fundamentação ― Violação do princípio da boa administração.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Total SA e a Elf Aquitaine SA são condenadas nas despesas.