Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 8 de novembro de 2012 — Hungria/Comissão
(Processo T‑194/10)
«Recurso de anulação — Regulamento (CE) n.° 1234/2007 — Regulamento (CE) n.° 607/2009 — Base de dados E‑Bacchus — Inscrição da denominação de origem protegida ‘Vinohradnícka oblast’ Tokaj’, com o país de origem, a Eslováquia — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»
1. Tramitação processual — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 113.°) (cf. n.° 17)
2. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Ato que produz efeitos jurídicos vinculativos — Apreciação desses efeitos de acordo com a substância do ato — Inscrição de uma denominação de origem protegida no registo eletrónico das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas relativas aos vinhos (base de dados E‑Bacchus) — Denominação de origem que faz parte de denominações já protegidas ao abrigo do Regulamento n.° 1493/1999 — Exclusão (Artigo 263.°, primeiro parágrafo, TFUE; Regulamentos do Conselho n.° 1493/1999, n.° 1234/2007, artigo 118.°‑S e 118.°‑N, e n.° 607/2009, artigo 73.°, n.° 2) (cf. n.os 18 a 39)
Objeto
| Pedido de anulação da inscrição da denominação de origem protegida «Vinohradnícka oblast’ Tokaj», que figura, juntamente com o país de origem, a Eslováquia, no registo eletrónico de denominações de origem protegidas e de indicações geográficas protegidas relativas aos vinhos (base de dados E‑Bacchus). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Hungria suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) | | A República Eslovaca suportará as suas próprias despesas. |