Recurso interposto em 25 de novembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 15 de setembro de 2016 no processo T-220/13: Scuola Elementare Maria Montessori/Comissão
(Processo C-623/16)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: P. Stancanelli, D. Grespan, F. Tomat, agentes)
Outra parte no processo: Scuola Elementare Maria Montessori Srl, República Italiana
Pedidos da recorrente
Anular o acórdão recorrido na medida em que este declara admissível o recurso de primeira instância, interposto ao abrigo do artigo 263.°, quarto parágrafo, parte final, TFUE;
Declarar o recurso de primeira instância interposto ao abrigo do artigo 263.°, quarto parágrafo, segunda e última parte da frase, TFUE, inadmissível e, por conseguinte, negar-lhe provimento na totalidade;
Condenar a Scuola Elementare Montessori no pagamento das despesas efetuadas pela Comissão tanto no processo no Tribunal Geral como no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Com um único fundamento de recurso, articulado em três partes, a Comissão denuncia a errada interpretação e aplicação do artigo 263.°, quarto parágrafo, última parte, TFUE, pelo facto de o Tribunal Geral ter julgado admissível o recurso da recorrente em primeira instância com base nessa disposição. Em especial, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao ter considerado que o ato impugnado consubstanciava um ato regulamentar, que dizia diretamente respeito à recorrente em primeira instância e que não incluía medidas de execução relativamente à mesma recorrente.
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