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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 30 de Setembro de 2011 - ÖBB-Personenverkehr AG / Schienen-Control Kommission e Bundesministerin für Verkehr, Innovation und Technologie

(Processo C-509/11)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: ÖBB-Personenverkehr AG

Recorridas:     1. Schienen-Control Kommission

2. Bundesministerin für Verkehr, Innovation und Technologie

Questões prejudiciais

Deve o artigo 30.°, n.° 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários , ser interpretado no sentido de que o organismo nacional designado para a execução deste regulamento é competente para impor com carácter vinculativo a uma empresa ferroviária cujas condições de indemnização do preço do bilhete não sejam compatíveis com os critérios estabelecidos no artigo 17.° deste regulamento, o conteúdo concreto das condições de indemnização que devem ser aplicadas por essa empresa, mesmo quando o direito nacional lhe confere apenas a possibilidade de declarar a nulidade das referidas condições?

Deve o artigo 17.° do Regulamento (CE) n.°1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços, ser interpretado no sentido de que uma empresa ferroviária pode excluir a obrigação de indemnização do preço do bilhete em casos de força maior, tanto por aplicação analógica dos fundamentos de exclusão previstos nos Regulamentos (CE) n.° 261/2004, (UE) n.° 1177/2010 ou (UE) n.° 181/2011 como alargando aos casos de indemnização do preço do bilhete as isenções de responsabilidade previstas no artigo 32.°, n.° 2, das Regras uniformes relativas ao Contrato de Transporte Internacional Ferroviário de Passageiros e Bagagens (CIV, anexo I do regulamento)?

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1 - JO L 315, 3.12.2007, p. 14.