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Recurso interposto em 3 de março de 2017 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 15 de dezembro de 2016 no processo T-808/14, Espanha/Comissão

(Processo C-114/17 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, agente)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral, de 15 de dezembro de 2016, Espanha/Comissão, T-808/14;

anular a Decisão da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27408 [(C 24/2010) (ex NN 37/2010, ex CP 19/2009)] concedido pelo Reino de Espanha a favor do desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla-La Mancha;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

1.    Erro de direito relativo à interpretação do artigo 1.° da decisão impugnada, antes da sua alteração, e ao respeito pelos princípios da boa administração e da segurança jurídica na medida em que o Tribunal Geral considerou que esse artigo se referia também ao fornecimento de equipamentos e que não envolvia nenhuma obrigação nova para o Reino de Espanha.

2.    Erro de direito relativo ao controlo dos Estados-Membros na definição e aplicação de um Serviço de Interesse Económico Geral, tanto no que se refere ao primeiro como ao quarto critério estabelecido no acórdão Altmark Trans e Regierungspräsidium Magdeburg (C-280/00, EU:C:2003:415).

3.    Erro de direito relativo ao controlo jurisdicional da compatibilidade do auxílio em conformidade com o artigo 107.°, n.° 3, TFUE na medida em que o Tribunal Geral conclui que a medida controvertida era incompatível com o mercado interno devido à inobservância do princípio da neutralidade tecnológica.

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