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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Förvaltningsrätten i Malmö, migrationsdomstolen (Suécia) em 6 de julho de 2017 – A/Migrationsverket

(Processo C-404/17)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Förvaltningsrätten i Malmö, migrationsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: A

Recorrido: Migrationsverket

Questão prejudicial

Um pedido que contém informações, fornecidas pelo recorrente, consideradas fiáveis – e que, por conseguinte, servem de base à apreciação do referido pedido –, mas insuficientes para estabelecer uma necessidade de proteção internacional pelo facto de as informações sobre o país [de origem] indicarem que as autoridades oferecem uma proteção aceitável, deve ser considerado manifestamente infundado, na aceção do artigo 31.°, n.° 8, da Diretiva 2013/32 1 revista?

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1 Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO 2013, L 180, p. 60).