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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 28 de setembro de 2017 – Openbaar Ministerie/Daniel Adam Popławski

(Processo C-573/17)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Partes no processo principal

Recorrente: Openbaar Ministerie

Recorrido: Daniel Adam Popławski

Questões prejudiciais

Se a autoridade judiciária de execução não puder interpretar as disposições nacionais de execução de uma decisão-quadro de modo a que a sua aplicação conduza a um resultado conforme com essa decisão-quadro, essa autoridade é obrigada, por força do princípio do primado, a deixar de aplicar as disposições nacionais incompatíveis com as disposições da referida decisão-quadro?

A declaração de um Estado-Membro, na aceção do artigo 28.°, n.° 2, da Decisão-Quadro 2008/909/JAI 1 , que não foi apresentada «aquando da aprovação da presente decisão-quadro pelo Conselho», mas em momento posterior, é válida?

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1 Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia (JO 2008, L 327, p 27).