Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 31 de maio de 2017 – processo penal contra Ivan Gavanozov

(Processo C-324/17)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Parte no processo principal

Ivan Gavanozov

Questões prejudiciais

O direito e a jurisprudência nacionais são compatíveis com o artigo 14.° da Diretiva 2014/41/UE, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal 1 , se não previrem que as questões de mérito que fundamentam a emissão de uma decisão europeia de investigação que tem por objeto a realização de buscas num domicílio ou estabelecimento, bem como de apreensões de determinados objetos, e a inquirição de uma testemunha, podem ser impugnadas ou diretamente, por recurso da decisão judicial, ou, indiretamente, através de um pedido de indemnização?

O artigo 14.°, n.° 2, da diretiva atribui diretamente aos interessados o direito de impugnarem a decisão europeia de investigação, embora o direito nacional não preveja qualquer meio processual nesse sentido?

A pessoa contra a qual foi deduzida acusação deve, para efeitos do artigo 14.°, n.° 2, conjugado com o artigo 6.°, n.° 1, alínea a), e artigo 1.°, n.° 4, da diretiva, ser considerada interessada na aceção do artigo 14.°, n.° 4, da diretiva, caso as medidas de instrução decretadas tenham por objeto um terceiro?

A pessoa que habita ou utiliza as instalações onde decorrem as buscas e apreensões ou que deve ser ouvida como testemunha deve ser considerada interessada, na aceção do artigo 14.°, n.° 4, conjugado com o artigo 14.°, n.° 2, da diretiva?

____________

1     JO 2014, L 130, p. 1.