Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 8 de agosto de 2017 – Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank / D. Balandin e o.

(Processo C-477/17)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Centrale Raad van Beroep

Partes no processo principal

Recorrente: Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank

Recorridos: D. Balandin, I. Lukachenko, Holiday on Ice Services B.V.

Questão prejudicial

Deve o artigo 1.° do Regulamento n.° 1231/2010 1 ser interpretado no sentido de que os trabalhadores com nacionalidade de um país terceiro, que residem fora da União mas trabalham temporariamente em diferentes Estados-Membros ao serviço de uma entidade empregadora estabelecida nos Países Baixos, podem invocar o (título II do) Regulamento n.° 883/2004 2 e o Regulamento n.° 987/2009 3 ?

____________

1     Regulamento (UE) n.° 1231/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que torna extensivos o Regulamento (CE) n.° 883/2004 e o Regulamento (CE) n.° 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por esses regulamentos por razões exclusivas de nacionalidade (JO 2010, L 344, p. 1).

2     Regulamento (UE) n.° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).

3     Regulamento (CE) n.° 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.° 883/2004 […] (JO 2009, L 284, p. 1).