Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 – Dextro Energy/Comissão

(Processo T-100/15)1

«Proteção dos consumidores – Regulamento (CE) n.° 1924/2006 – Alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças – Recusa de autorização de determinadas alegações apesar do parecer positivo da EFSA – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Dever de fundamentação»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Dextro Energy GmbH & Co. KG (Krefeld, Alemanha) (representantes: M. Hagenmeyer e T. Teufer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: S. Grünheid, agente)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (EU) 2015/8 da Comissão, de 6 de janeiro de 2015, que recusa a autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 3, p. 6).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Dextro Energy GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

____________

1 JO C 155, de 11.5.2015.