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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 29 de maio de 2017 – Geocycle Bulgaria EOOD/Direktor na direktsia „Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika“ – Veliko Tarnovo, pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata

(Processo C-314/17)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad

Partes no processo principal

Recorrente: Geocycle Bulgaria EOOD

Recorrido: Direktor na direktsia „Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika“ – Veliko Tarnovo, pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata

Questão prejudicial

Há violação dos princípios da neutralidade fiscal e da efetividade do sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado nos termos das disposições da Diretiva 2006/112/CE 1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, quando, num caso como o do processo principal, a mesma entrega é tributada duplamente com IVA, uma primeira vez nos termos das regras gerais, quando o fornecedor indica o imposto na fatura de venda, e uma segunda vez quando é cobrado ao adquirente mediante aviso de cobrança retificativo nos termos do regime de autoliquidação (inversão do sujeito passivo), sendo na prática negado o direito à dedução do IVA e não prevendo o direito nacional qualquer possibilidade de retificar o IVA indicado na fatura do fornecedor após o termo do procedimento de inspeção fiscal?

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1 JO 2006, L 347, p. 1.