Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 17 de julho de 2017 – Monachos Eirinaios (Frei Ireneu), de nome secular Antonios Iakumakis/Ordem dos Advogados de Atenas
(Processo C-431/17)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, Grécia)
Partes no processo principal
Recorrente: Monachos Eirinaios (Frei Ireneu), de nome secular Antonios Iakumakis di Emmanuel
Recorrida: Ordem dos Advogados de Atenas
Questão prejudicial
Deve o artigo 3.° da Diretiva 98/5/CE 1 ser entendido no sentido de que a inscrição de um monge da Igreja da Grécia como advogado no registo da autoridade competente de um Estado-Membro diferente daquele em que obteve o seu título profissional, com o intuito de aí exercer a sua profissão com o seu título profissional de origem, pode ser proibida pelo legislador nacional com o fundamento de que os monges da Igreja da Grécia não podem, nos termos do direito nacional, ser inscritos nos registos das ordens dos advogados, dado que não subsistem, em razão do seu estatuto, as garantias consideradas indispensáveis para o exercício da advocacia?
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1 Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional (JO 1998, L 77, p. 36).