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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2013 – Cisco Systems e Messagenet / Comissão

(Processo T-79/12)1

(Concorrência – Concentrações – Mercado europeu dos serviços de comunicação por Internet – Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno – Erros manifestos de apreciação – Dever de fundamentação)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Cisco Systems (San Jose, Califórnia, Estados Unidos) e Messagenet (Milão, Itália) (representantes: L. Ortiz Blanco, J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo e K. Jörgens, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan, S. Noë e C. Hödlmayr, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Microsoft Corp. (Seattle, Washington, Estados Unidos) (representante : G. Berrisch, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 7279 final da Comissão, de 7 de outubro de 2011, relativa à compatibilidade com o mercado interno e com o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) a operação de concentração de empresas com vista à aquisição da Skype Global Sarl pela Microsoft Corp. (processo n.° COMP/M.6281 - Microsoft/Skype).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Cisco Systems Inc. e a Messagenet SpA suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Microsoft Corp.

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1 JO C 109 de 14.4.2012.