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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'instance et de proximité de Bordeaux (França) em 9 de dezembro de 2013 – Thierry Delvigne / Commune de Lesparre Médoc, Préfet de la Gironde

(Processo C-650/13)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal d'instance et de proximité de Bordeaux

Partes no processo principal

Recorrente: Thierry Delvigne

Recorrido: Commune de Lesparre Médoc, Préfet de la Gironde

Questões prejudiciais

Deve o artigo 49.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de impedir que um artigo da lei nacional mantenha uma proibição, de resto indefinida e desproporcionada, de que as pessoas condenadas antes da entrada em vigor da lei penal mais favorável, Lei n.° 94 89 de 1 de fevereiro de 1994, possam beneficiar de uma pena mais leve?

Deve o artigo 39.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, aplicável às eleições do Parlamento Europeu, ser interpretado no sentido de que impõe aos Estados-Membros da União Europeia que não prevejam uma proibição geral, indefinida e automática de exercer direitos civis e políticos, a fim de não criar desigualdade de tratamento entre os nacionais dos Estados-Membros?