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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 2 de junho de 2014 – Skatteverket / David Hedqvist

(Processo C-264/14)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteverket

Recorrido: David Hedqvist

Questões prejudiciais

Deve o artigo 2.°, n.° 1, da Diretiva IVA 1 ser interpretado no sentido de que as operações que revestem a forma do que foi denominado câmbio de divisas virtuais por divisas tradicionais, e vice-versa, efetuado em troca de uma contrapartida que o prestador do serviço integra no cálculo das taxas de câmbio, constituem prestações de serviços efetuadas a título oneroso?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 135.°, n.° 1, ser interpretado no sentido de que as operações de câmbio acima descritas se encontram isentas de imposto?

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1     Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).