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Recurso interposto em 2 de junho de 2014 por Cemex S.A.B. de C.V. e o., do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 14 de março de 2014 no processo T-292/11, Cemex e o. / Comissão

(Processo C-265/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Cemex S.A.B. de C.V., New Sunward Holding BV, Cemex España, S.A., Cemex Deutschland AG, Cemex UK, Cemex Czech Operations s.r.o., Cemex France Gestion y Cemex Austria AG (representantes: J. Folguera Crespo, P. Vidal Martínez, H. González Durántez e B. Martínez Corral, abogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

Anular o acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014.

Decidir sobre o mérito do recurso de anulação interposto no Tribunal Geral e anular a decisão.

Condenar a Comissão nas despesas efetuadas pela Cemex e pelas suas filiais, tanto no processo em primeira instância no Tribunal Geral, como no presente processo no Tribunal de Justiça da União europeia.

Fundamentos e principais argumentos

Erro na valoração da fundamentação da decisão

As recorrentes alegam que o Tribunal Geral incorreu num erro ao analisar a fundamentação da decisão de pedido de informação recorrida, que estava formulada em termos muito genéricos. O Tribunal Geral não teve em consideração na sua análise as circunstâncias do caso concreto nem o conteúdo da decisão impugnada nem realizou um juízo de proporcionalidade em função das possibilidades materiais da Comissão e das circunstâncias técnicas ou de prazo em que foi proferida a decisão impugnada.

Erro na apreciação da necessidade da informação

O Tribunal Geral também incorreu em erro na sua decisão sobre a necessidade de informação pedida na decisão impugnada, visto que parte dessa informação estava já em poder da Comissão ou não tinha relação com o objeto da investigação.

Erro de fundamentação do acórdão recorrido e na apreciação de uma violação do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1/20031 relativamente à natureza da informação pedida

As recorrentes alegam ainda um erro de fundamentação do acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal Geral não se pronunciou sobre alguns dos seus pedidos, relativamente à natureza da informação pedida, cuja resposta exigia a realização de juízos de valor sobre cenários hipotéticos. Para além disso, o Tribunal Geral incorreu num erro ao declarar a inexistência de uma violação do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1/2003, uma vez que a decisão impugnada exigia a resposta a perguntas que não versavam sobre factos nem tinham nenhuma relação com factos.

Erro na apreciação do requisito da proporcionalidade

As recorrentes alegam que o Tribunal Geral incorreu em erro ao negar provimento ao seu recurso de anulação parcial da decisão de pedido de informação recorrida, na medida em que entende que ao adotar a decisão e fixar o prazo de resposta estabelecido, a Comissão não atou de forma desadequada ou desproporcionada. Para além disso, o Tribunal Geral incorreu num erro ao considerar que o pedido de informação da Comissão era justificado, apesar de a resposta das recorrentes ter representado uma carga de trabalho particularmente importante.

Erro na apreciação da existência de uma violação do artigo 3.°, n.° 12

O Tribunal Geral incorreu em erro ao considerar que a Comissão não tinha incorrido em violação do artigo 3.°, do Regulamento n.° 1, ao notificar a decisão impugnada unicamente em castelhano.

Erro na apreciação de uma violação do princípio da boa administração

Por último, as recorrentes alegam que o Tribunal Geral incorreu em erro ao não considerar que os comportamentos da Comissão que foram merecedores da censura do Tribunal Geral não implicaram, contudo, uma violação do princípio da boa administração.

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1 Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [101.º] e [102.º] TFUE

JO 2003, L 1, P.1

2 Regulamento n.º 1 do Conselho, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO P 017, 6.10.1958, p.385; EE 01, F1, p8)