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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 28 de setembro de 2017 – Openbaar Ministerie/Samet Ardic

(Processo C-571/17)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Partes no processo principal

Recorrente: Openbaar Ministerie

Recorrido: Samet Ardic

Questão prejudicial

Se a pessoa procurada tiver sido declarada culpada por decisão irrevogável num julgamento que se realizou na sua presença e tiver sido condenada numa pena privativa de liberdade cuja execução foi suspensa a título condicional, o julgamento realizado em data posterior – no qual o órgão jurisdicional ordenou, na ausência da pessoa procurada, a revogação da referida suspensão porque a pessoa procurada não cumpriu as condições e se subtraiu à supervisão e à orientação de um técnico de reinserção social – constitui um «julgamento que conduziu à decisão» na aceção do artigo 4.°-A da Decisão-Quadro 2002/584/JAI 1 ?

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1     Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).