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Comunicação ao JO

 

Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho da High Court of Justice (England and Wales), Chancery Division, Patents Court, de 6 de Maio de 2003, no processo 1) Novartis AG, 2) University College London, 3) Institute of Microbiology e Epidemiology contra Comptroller General of Patents, Designs and Trade Marks for the United Kingdom

    (Processo C-207/03)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho da High Court of Justice (England and Wales), Chancery Division, Patents Court, de 6 de Maio de 2003, no processo 1) Novartis AG, 2) University College London, 3) Institute of Microbiology e Epidemiology contra Comptroller General of Patents, Designs and Trade Marks for the United Kingdom, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 14 de Maio de 2003.

A High Court of Justice (England and Wales), Chancery Division, Patents Court, solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

1)Deve a data de concessão de uma autorização de colocação no mercado na Suíça, a qual é automaticamente reconhecida no Liechtenstein, ser considerada a primeira autorização de colocação de um medicamento no mercado para efeitos do cálculo do prazo de validade de um certificado complementar de protecção, nos termos do artigo 13.( do Regulamento n.( 1768/92 1 (na redacção que lhe foi dada pelo Acordo sobre o EEE)?

2)É a autoridade competente no quadro do EEE obrigada a rectificar quaisquer certificados complementares de protecção existentes, cujo período de validade tenha sido erradamente calculado?

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1 - Regulamento (CEE) n.( 1768/92 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os medicamentos (JO L 182, de 02/07/1992, p. 1)