Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de julho de 2013 – Comissão Europeia/Aalberts Industries NV, Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS, Simplex Armaturen + Fittings GmbH & Co. KG
(Processo C-287/11 P)1
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu – Setor das ligações em cobre e em liga de cobre – Decisão da Comissão – Declaração de uma infração ao artigo 101.° TFUE – Coimas – Infração única, complexa e continuada – Cessação da infração – Prossecução da infração por determinados participantes – Reincidência»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, V. Bottka e R. Sauer, agentes)
Outras partes no processo: Aalberts Industries NV, Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS, Simplex Armaturen + Fittings GmbH & Co. KG (representante: R. Wesseling, advocaat)
Objeto
Recurso em que se pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 – Aalberts Industries e o./Comissão (T-385/06), pelo qual o Tribunal Geral anulou parcialmente a Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP7F 1/38.121 – Ligações), sobre um cartel relativo à fixação de preços e dos montantes dos abatimentos e descontos, à instauração de mecanismos de coordenação dos aumentos de preços, à repartição dos clientes e à troca de informações comerciais, no mercado europeu das ligações em cobre, designadamente em liga de cobre, bem como, a título subsidiário, a redução da coima aplicada às recorrentes
Dispositivo
É negado provimento ao recurso principal.
Não há que conhecer do recurso subordinado.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
____________1 JO C 238, de 13.8.2011