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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 - Tomra Systems ASA, Tomra Europe AS, Tomra Systems GmbH, Tomra Systems BV, Tomra Leergutsysteme GmbH, Tomra Systems AB, Tomra Butikksystemer AS/Comissão Europeia

(Processo C-549/10 P)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Posição dominante - Abuso - Mercado das máquinas automáticas para recolha de vasilhame - Decisão que declara uma infração ao artigo 82.° CE e ao artigo 54.° do Acordo EEE - Acordos de exclusividade, compromissos quantitativos e descontos de fidelização)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Tomra Systems ASA, Tomra Europe AS, Tomra Systems GmbH, Tomra Systems BV, Tomra Leergutsysteme GmbH, Tomra Systems AB, Tomra Butikksystemer AS (representantes: O. W. Brouwer, advocaat, J. Midthjell, advokat, e A. J. Ryan, solicitor)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e N. Khan, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Setembro de 2010 no processo T-155/06, Tomra Systems ASA e outros/Comissão Europeia, com o qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso destinado a obter a anulação da Decisão C (2006) 734 final da Comissão, de 29 de Março de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo 82.° CE e do artigo 54.° do Acordo EEE (Processo COMP/E.-1/38-113/Prokent-Tomra), que aplicou uma coima de 24 milhões de euros às recorrentes por terem executado, abusando da sua posição dominante, práticas que combinam acordos de exclusividade, compromissos quantitativos e descontos de fidelização a fim de impedir ou atrasar a entrada de outros fabricantes nos mercados austríaco, alemão, neerlandês, norueguês e sueco dos aparelhos de recolha de vasilhame, bem como, a título subsidiário, anulação ou redução substancial da coima

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Tomra Systems ASA, a Tomra Europe AS, a Tomra Systems GmbH, a Tomra Systems BV, a Tomra Leergutsysteme GmbH, a Tomra Systems AB e a Tomra Butikksystemer AS são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 63 de 26. 2. 2011.