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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court (Irlanda) em 3 de abril de 2017 – Volkmar Klohn/An Bord Pleanála

(Processo C-167/17)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: Volkmar Klohn

Recorrida: An Bord Pleanála

Questões prejudiciais

Pode o disposto no artigo 10.°-A da Diretiva relativa à participação do público, no sentido de que o processo deve ser «não exageradamente dispendioso», ser aplicável num caso como o presente, em que a licença impugnada no processo foi concedida antes da data-limite para a transposição dessa diretiva e em que o processo de impugnação da licença pertinente também teve início antes dessa data? Em caso afirmativo, é o disposto na Diretiva relativa à participação do público, no sentido de que o processo deve ser «não exageradamente dispendioso», aplicável a todas as despesas incorridas no processo ou apenas às despesas incorridas após a data-limite para a transposição?

Um órgão jurisdicional nacional que dispõe de discricionariedade no que respeita à condenação de uma parte vencida nas despesas, na falta de qualquer medida específica adotada pelo Estado-Membro em causa para efeitos da transposição do artigo 10.°-A da Diretiva relativa à participação do público, está obrigado, quando se pronuncia sobre uma condenação nas despesas em processos em que essa disposição se aplica, a garantir que qualquer condenação não torna o processo «exageradamente dispendioso», quer porque as disposições pertinentes têm efeito direto quer porque o órgão jurisdicional do Estado-Membro em causa é obrigado a interpretar o seu direito processual nacional, tanto quanto possível, de modo conforme aos objetivos do artigo 10.°-A?

Quando é proferida uma condenação nas despesas cujo montante é a determinar e, devido à inexistência de recurso, se considera que tem força de caso julgado de acordo com o direito nacional, exige o direito da União que:

um Taxing Master [serviço responsável pela determinação das despesas], encarregado, nos termos do direito nacional, da tarefa de quantificar o montante das despesas razoavelmente incorridas pela parte vencedora; ou

um órgão jurisdicional chamado a rever a decisão desse Taxing Master esteja obrigado, não obstante, a afastar as medidas de direito nacional que de outro modo seriam aplicáveis e a determinar o montante das despesas a imputar de forma a garantir que as despesas assim atribuídas não tornem o processo exageradamente dispendioso?

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