Language of document :

Recurso interposto em 13 de setembro de 2017 pela Talanton AE - Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 13 de julho de 2017 no processo T-65/15, Talanton AE/Comissão Europeia

(Processo C-539/17 P)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Talanton AE - Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (representante: K. Damis, dikigoros)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular na totalidade o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de julho de 2017, processo T-65/15, Talanton AE Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon/Comissão Europeia;

Dar provimento ao recurso de 6 de fevereiro de 2015 da referida sociedade;

Julgar improcedente o pedido reconvencional da Comissão;

Condenar a Comissão no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente em sede de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Aplicação errónea do princípio da boa-fé na execução do contrato em causa – Violação das disposições relativas à subcontratação, nos termos do regulamento financeiro em vigor.

O Tribunal Geral efetuou uma apreciação errónea do artigo 113.° do Código Civil belga no que respeita à aplicação do princípio da boa-fé na execução do contrato.

O Tribunal interpretou mal as disposições em matéria de apreciação previstas no artigo 130.° e seguintes do Regulamento (UE) n.° 2342/2002 e nas cláusulas contratuais I. II. 2.4. e II. 13.1. constantes do contrato-quadro assinado com o número FP7/2009/1.

Interpretação e aplicação errónea de uma cláusula contratual e avaliação manifestamente errónea dos elementos de prova – o Tribunal interpretou de forma não correta a cláusula II. 22, Controlos e revisões contabilísticas, a que se refere o anexo II do contrato assinado, indeferindo erroneamente os pedidos da recorrente.

Avaliação manifestamente errónea dos elementos de prova e falta de fundamentação

O Tribunal Geral cometeu um erro na medida em que desvirtuou elementos de prova determinantes apresentados pela recorrente e admitidos pela recorrida.

____________