Recurso interposto em 13 de setembro de 2017 pela Talanton AE - Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 13 de julho de 2017 no processo T-65/15, Talanton AE/Comissão Europeia
(Processo C-539/17 P)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Talanton AE - Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (representante: K. Damis, dikigoros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Anular na totalidade o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de julho de 2017, processo T-65/15, Talanton AE Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon/Comissão Europeia;
Dar provimento ao recurso de 6 de fevereiro de 2015 da referida sociedade;
Julgar improcedente o pedido reconvencional da Comissão;
Condenar a Comissão no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente em sede de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Aplicação errónea do princípio da boa-fé na execução do contrato em causa – Violação das disposições relativas à subcontratação, nos termos do regulamento financeiro em vigor.
O Tribunal Geral efetuou uma apreciação errónea do artigo 113.° do Código Civil belga no que respeita à aplicação do princípio da boa-fé na execução do contrato.
O Tribunal interpretou mal as disposições em matéria de apreciação previstas no artigo 130.° e seguintes do Regulamento (UE) n.° 2342/2002 e nas cláusulas contratuais I. II. 2.4. e II. 13.1. constantes do contrato-quadro assinado com o número FP7/2009/1.
Interpretação e aplicação errónea de uma cláusula contratual e avaliação manifestamente errónea dos elementos de prova – o Tribunal interpretou de forma não correta a cláusula II. 22, Controlos e revisões contabilísticas, a que se refere o anexo II do contrato assinado, indeferindo erroneamente os pedidos da recorrente.
Avaliação manifestamente errónea dos elementos de prova e falta de fundamentação
O Tribunal Geral cometeu um erro na medida em que desvirtuou elementos de prova determinantes apresentados pela recorrente e admitidos pela recorrida.
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