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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní soud v Českých Budějovicích (República Checa) em 19 de maio de 2017 – Česká pojišťovna a.s. / WCZ, spol. s r.o.

(Processo C-287/17)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Okresní soud v Českých Budějovicích

Partes no processo principal

Demandante: Česká pojišťovna a.s.

Demandada: WCZ, spol. s r.o.

Questão prejudicial

Deve o artigo 6.°, n.os 1 e 3, da Diretiva 2011/7/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, ser interpretado no sentido de que obriga o órgão jurisdicional a conceder a um demandante que obtenha ganho de causa num litígio relativo ao pagamento de uma dívida decorrente de uma transação comercial nos termos do artigo 3.° ou do artigo 4.° da referida Diretiva, o montante de 40 EUR (ou equivalente em moeda nacional), bem como o reembolso das custas processuais suportadas, incluindo o reembolso das despesas decorrentes de uma interpelação do demandado antes da propositura da ação, no valor fixado pelas disposições processuais do Estado-Membro?

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1     JO 2011, L 48, p. 1.