Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní soud v Českých Budějovicích (República Checa) em 19 de maio de 2017 – Česká pojišťovna a.s. / WCZ, spol. s r.o.
(Processo C-287/17)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresní soud v Českých Budějovicích
Partes no processo principal
Demandante: Česká pojišťovna a.s.
Demandada: WCZ, spol. s r.o.
Questão prejudicial
Deve o artigo 6.°, n.os 1 e 3, da Diretiva 2011/7/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, ser interpretado no sentido de que obriga o órgão jurisdicional a conceder a um demandante que obtenha ganho de causa num litígio relativo ao pagamento de uma dívida decorrente de uma transação comercial nos termos do artigo 3.° ou do artigo 4.° da referida Diretiva, o montante de 40 EUR (ou equivalente em moeda nacional), bem como o reembolso das custas processuais suportadas, incluindo o reembolso das despesas decorrentes de uma interpelação do demandado antes da propositura da ação, no valor fixado pelas disposições processuais do Estado-Membro?
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1 JO 2011, L 48, p. 1.