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Recurso interposto em 11 de junho de 2014 – Parlamento Europeu / Comissão Europeia

(Processo C-286/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: L.G. Knudsen, A. Troupiotis e M. Menegatti, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anular o Regulamento Delegado (UE) n.º 275/20141   da Comissão, de 7 de janeiro de 2014, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa;

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o Parlamento invoca um único fundamento de anulação, relativo ao facto de a Comissão ter excedido os poderes que o artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1316/20132 lhe confere. Com efeito, o regulamento delegado recorrido altera o anexo I do ato de base, aditando-lhe uma nova parte VI, que diz respeito às prioridades de financiamento no setor dos transportes para efeitos dos programas de trabalho plurianuais e anuais. Segundo o Parlamento, a Comissão excedeu assim os poderes que o regulamento de base lhe confere ao adotar um ato delegado que «altera» o referido regulamento de base, em vez de se limitar a «completar» esse regulamento, como o artigo 21.º, n.º 3, lhe impõe.

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1 JO L 80, p. 1.

2 JO L 348, p. 129