Recurso interposto em 11 de junho de 2014 – Parlamento Europeu / Comissão Europeia
(Processo C-286/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: L.G. Knudsen, A. Troupiotis e M. Menegatti, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
Anular o Regulamento Delegado (UE) n.º 275/20141 da Comissão, de 7 de janeiro de 2014, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa;
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o Parlamento invoca um único fundamento de anulação, relativo ao facto de a Comissão ter excedido os poderes que o artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1316/20132 lhe confere. Com efeito, o regulamento delegado recorrido altera o anexo I do ato de base, aditando-lhe uma nova parte VI, que diz respeito às prioridades de financiamento no setor dos transportes para efeitos dos programas de trabalho plurianuais e anuais. Segundo o Parlamento, a Comissão excedeu assim os poderes que o regulamento de base lhe confere ao adotar um ato delegado que «altera» o referido regulamento de base, em vez de se limitar a «completar» esse regulamento, como o artigo 21.º, n.º 3, lhe impõe.
____________1 JO L 80, p. 1.
2 JO L 348, p. 129