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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d'appel de Versailles (França) em 10 de julho de 2017 – Oeuvre d’assistance aux bêtes d’abattoirs (OABA)/Ministre de l'agriculture et de l'alimentation, Premier ministre, Bionoor, Ecocert France, Institut national de l’origine et de la qualité (INAO)

(Processo C-497/17)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour administrative d'appel de Versailles

Partes no processo principal

Recorrente: Oeuvre d’assistance aux bêtes d’abattoirs (OABA)

Recorridos: Ministre de l'agriculture et de l'alimentation, Premier ministre, Bionoor, Ecocert France, Institut national de l’origine et de la qualité (INAO)

Questão prejudicial

As regras aplicáveis do direito da União Europeia que resultam designadamente:

do artigo 13.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

do Regulamento (CE) n.° 834/2007, do Conselho, de 28 de junho de 2007 1 , cujas modalidades de execução foram estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.° 889/2008, da Comissão, de 5 de setembro de 2008 2 ,

e do Regulamento (CE) n.° 1099/2009, do Conselho, de 24 de setembro de 2009 3

devem ser interpretadas no sentido de que autorizam ou proíbem a atribuição do rótulo europeu de «agricultura biológica» a produtos com origem em animais que foram objeto de um abate ritual sem atordoamento prévio, efetuado nas condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1099/2009?

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1 Regulamento (CE) n.° 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 2092/91 (JO L 189, p. 1).

2 Regulamento (CE) n.° 889/2008 da Comissão de 5 de setembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (JO L 250, p. 1).

3 Regulamento (CE) n.° 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão (JO L 303, p. 1).