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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Liège (Bélgica) em 23 de agosto de 2017 – Ministère public / Marin-Simion Sut

(Processo C-514/17)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Liège

Partes no processo principal

Recorrente: Ministère public

Recorrido: Marin-Simion Sut

Questão prejudicial

O artigo 4.°, n.° 6, da Decisão-Quadro 2002/5841 pode ser interpretado no sentido de que não é aplicável a factos punidos com uma pena privativa de liberdade decretada por um órgão jurisdicional do Estado de emissão quando no território do Estado de execução tais factos apenas são puníveis com uma pena de multa, o que implica, em conformidade com o direito interno do Estado de execução, a impossibilidade de executar a pena privativa de liberdade no Estado-Membro de execução, em prejuízo da reinserção social da pessoa condenada e dos seus laços familiares, linguísticos, culturais, sociais, económicos ou outros?

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1 Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros – Declarações de alguns Estados-Membros aquando da aprovação da decisão-quadro (JO L 190, p. 1).