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Ação intentada em 4 de setembro de 2017 – Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-526/17)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, P. Ondrůšek, A. Tokár, agentes)

Demandada: República Italiana

Pedidos da demandante

A demandante pede que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que, ao prorrogar até 31 de dezembro de 2046 o termo da concessão de obras públicas relativa à autoestrada A 12 Civitavecchia-Livorno, sem publicação de nenhum anúncio de concurso, a República Italiana não deu cumprimento às obrigações que lhe incumbem nos termos dos artigos 2.° e 58.° da Diretiva 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114), conforme alterada subsequentemente;

Condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que a prorrogação até 31 de dezembro de 2046 da concessão de obras públicas relativa à autoestrada A 12 Civitavecchia-Livorno constitui uma alteração de um pressuposto essencial dessa concessão; por se tratar de uma alteração substancial dessa concessão, a referida prorrogação equivale a uma nova nova concessão de obras públicas e, como tal, deverá ser objeto de publicitação mediante a publicação de um anúncio de concurso. Uma vez que não teve lugar qualquer publicação, a República Italiana não deu cumprimento às obrigações que lhe incumbem nos termos dos artigos 2.° e 58.° da Diretiva 2004/18/CE.

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