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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof - Áustria) – Bundeswettbewerbsbehörde, Bundeskartellanwalt/Schenker und Co AG e o.

(Processo C-681/11)1

«Acordos, decisões e práticas concertadas – Artigo 101.° TFUE – Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Artigos 5.° e 23.°, n.° 2 – Requisitos subjetivos de imposição de uma coima – Impacto de um parecer jurídico ou de uma decisão de uma autoridade nacional da concorrência – Faculdade de uma autoridade nacional da concorrência declarar a existência de uma infração ao direito da concorrência da União Europeia, sem aplicar uma coima»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrentes: Bundeswettbewerbsbehörde, Bundeskartellanwalt

Recorridos: Schenker & Co. AG, ABX Logistics (Austria) GmbH, Alpentrans Spedition und Transport GmbH, Logwin Invest Austria GmbH, DHL Express (Austria) GmbH, G. Englmayer Spedition GmbH, Express-Interfracht Internationale Spedition GmbH, A. Ferstl Speditionsgesellschaft mbH, Spedition, Lagerei und Beförderung von Gütern mit Kraftfahrzeugen Alois Herbst GmbH & Co. KG, Johann Huber Spedition und Transportgesellschaft mbH, Kapeller Internationale Spedition GmbH, Keimelmayr Speditions- u. Transport GmbH, Koch Spedition GmbH, Maximilian Schludermann, na qualidade de mandatário liquidatário da Kubicargo Speditions GmbH, Kühne + Nagel GmbH, Lagermax Internationale Spedition Gesellschaft mbH, Morawa Transport GmbH, Johann Ogris Internationale Transport- und Speditions GmbH, Logwin Road + Rail Austria GmbH, Internationale Spedition Schneckenreither Gesellschaft mbH, Leopold Schöffl GmbH & Co. KG, «Spedpack»-Speditions- und Verpackungsgesellschaft mbH, Johann Strauss GmbH, Thomas Spedition GmbH, Traussnig Spedition GmbH, Treu SpeditionsgesmbH, Spedition Anton Wagner GmbH, Gebrüder Weiss GmbH, Wildenhofer Spedition und Transport GmbH, Marehard u. Wuger Internat. Speditions- u. Logistik GmbH, Rail Cargo Austria AG

Objeto

Pedido de decisão prejudicial – Oberster Gerichtshof (Viena) – Interpretação das disposições do direito da União em matéria de coligações entre empresas e, nomeadamente, do artigo 101.° TFUE – Coima aplicada às empresas de transporte que participaram numa coligação relativa aos preços – Erro de direito das referidas empresas sobre o carácter legal da coligação entre empresas

Dispositivo

O artigo 101.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que uma empresa que tenha violado esta disposição não pode escapar à aplicação de uma coima, quando a referida infração tenha origem num erro desta empresa quanto à legalidade do seu comportamento devido ao teor de um parecer jurídico de um advogado ou de uma decisão de uma autoridade nacional da concorrência.

O artigo 101.° TFUE e os artigos 5.° e 23.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [101.° TFUE] e [102.° TFUE], devem ser interpretados no sentido de que, caso esteja demonstrada a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE, as autoridades nacionais da concorrência podem, excecionalmente, limitar-se a declarar a existência dessa infração, sem aplicar uma coima, quando a empresa em causa tenha participado num programa nacional de clemência.

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1 JO C 89, de 24.3.2012.