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Ação intentada em 24 de fevereiro de 2017 – Comissão Europeia/República da Bulgária

(Processo C-97/17)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Mihaylova, C. Hermes)

Demandada: República da Bulgária

Pedidos da demandante

A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que a República da Bulgária, ao não classificar de zona de proteção especial toda a área designada de «Rila», a qual é importante para a proteção das aves, não classificou em zonas de proteção especial os territórios mais apropriados em número e em extensão para a conservação das espécies mencionadas no anexo I da Diretiva 2009/147/CE 1 relativa à conservação das aves selvagens e, consequentemente, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.° 1, desta diretiva.

Condenar a República da Bulgária nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No caso em apreço, trata-se da conservação de muitas espécies de aves ao abrigo do anexo I da Diretiva das Aves, e do seu habitat na serra de Rila, no sudoeste da Bulgária. A área «Rila», importante para a proteção das aves, é um dos territórios mais significativos, tanto na Bulgária como na União Europeia, para a conservação de mais de 130 espécies de aves nidificadoras. Do ponto de vista da proteção da natureza existem, a nível europeu, 41 espécies importantes, das quais uma é ameaçada a nível mundial.

Nos termos do artigo 4.°, n.° 1, da Diretiva das Aves, as espécies mencionadas no anexo I são objeto de medidas de conservação especial respeitantes ao seu habitat, de modo a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução na sua área de distribuição. Além disso, este artigo prevê que os Estados-Membros classificam em zonas de proteção especial os territórios mais apropriados, em número e em extensão, para a conservação destas espécies.

No entender da Comissão, a República da Bulgária devia ter classificado de zona de proteção especial, na sua totalidade, a área «Rila», importante para a proteção das aves, mas à data ainda não o fez. A Comissão apresenta provas para a importância da área não classificada «Rila» para a proteção das aves.

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1 Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO 2010, L 20, p. 7).