Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de julho de 2013 – Comissão Europeia / República Italiana

(Processo C-312/11) 1

(Incumprimento de Estado – Diretiva 2000/78/CE – Artigo 5.° – Criação de um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional – Pessoas deficientes – Medidas de transposição insuficientes)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Enegren e C. Cattabriga, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por C. Gerardis, avvocato dello Stato)

Objeto

Incumprimento de Estado – Não adoção, no prazo previsto, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 5.° da Diretiva 2000/78 do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16) – Legislação nacional que prevê medidas de aplicação do referido artigo cuja aplicação está subordinada à adoção meramente eventual de procedimentos posteriores – Garantias e adaptações insuficientes

Dispositivo

Ao não impor a todas as entidades patronais a obrigação de prever, em função das necessidades nas situações concretas, adaptações razoáveis para todas as pessoas deficientes, a República Italiana não cumpriu o seu dever de transpor correta e integralmente o artigo 5.° da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.

A República Italiana é condenada nas despesas.

____________

1 JO C 226, de 30.7.2011.