Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo VAT and Duties Tribunals, Londres (Reino Unido) em 29 de Setembro de 2008 - Terex Equipment Ltd / The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

(Processo C-430/08)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

VAT and Duties Tribunals, Londres (na sequência de um pedido do Edinburgh Tribunal Centre)

Partes no processo principal

Recorrente: Terex Equipment Ltd

Recorrido: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

Questões prejudiciais

O Código Aduaneiro 1, em particular o seu artigo 78.°, permite a revisão da declaração a fim de corrigir o CRA e, se assim for, estão os HMRC obrigados a alterar a declaração e a regularizar a situação?

Nas circunstâncias sintetizadas nos n.os 3 a 21 supra, deve considerar-se que as mercadorias foram ilicitamente subtraídas à fiscalização aduaneira na acepção do artigo 203.°, n.° 1, do Código Aduaneiro, por força do artigo 865.° do regulamento de aplicação 2?

Em caso afirmativo, esse facto levou à constituição de uma dívida financeira na importação, nos termos do artigo 203.° do Código Aduaneiro?

Mesmo que não existisse dívida aduaneira nos termos do artigo 203.° do Código Aduaneiro, constituiu-se uma dívida aduaneira por força do artigo 204.°, tendo em conta

as conclusões quanto à existência de "negligência manifesta", e

a questão de saber se os HMRC não respeitaram o artigo 221.°, n.° 3, do Código Aduaneiro, ao não terem comunicado a existência da dívida aduaneira nos termos do artigo 204.° dentro do prazo?

Uma vez que

não pode haver regularização nos termos do artigo 78.° do Código Aduaneiro e

foi constituída uma dívida aduaneira e

existia um situação especial prevista no artigo 899.° do regulamento de aplicação

nas circunstâncias descritas nos n.os 3 a 22 supra e nas circunstâncias a seguir descritas, podia o Tribunal concluir que não existia negligência manifesta, pelo que o pagamento da dívida aduaneira devia ser dispensado ao abrigo do artigo 239.° do Código Aduaneiro?

____________

1 - Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1)

2 - Regulamento (CEE) n.° 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1)