Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo VAT and Duties Tribunals, Londres (Reino Unido) em 29 de Setembro de 2008 - Terex Equipment Ltd / The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-430/08)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
VAT and Duties Tribunals, Londres (na sequência de um pedido do Edinburgh Tribunal Centre)
Partes no processo principal
Recorrente: Terex Equipment Ltd
Recorrido: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
O Código Aduaneiro
1, em particular o seu artigo 78.°, permite a revisão da declaração a fim de corrigir o CRA e, se assim for, estão os HMRC obrigados a alterar a declaração e a regularizar a situação?
Nas circunstâncias sintetizadas nos n.os 3 a 21
supra, deve considerar-se que as mercadorias foram ilicitamente subtraídas à fiscalização aduaneira na acepção do artigo 203.°, n.° 1, do Código Aduaneiro, por força do artigo 865.° do regulamento de aplicação
2?
Em caso afirmativo, esse facto levou à constituição de uma dívida financeira na importação, nos termos do artigo 203.° do Código Aduaneiro?
Mesmo que não existisse dívida aduaneira nos termos do artigo 203.° do Código Aduaneiro, constituiu-se uma dívida aduaneira por força do artigo 204.°, tendo em conta
as conclusões quanto à existência de "negligência manifesta", e
a questão de saber se os HMRC não respeitaram o artigo 221.°, n.° 3, do Código Aduaneiro, ao não terem comunicado a existência da dívida aduaneira nos termos do artigo 204.° dentro do prazo?
Uma vez que
não pode haver regularização nos termos do artigo 78.° do Código Aduaneiro e
foi constituída uma dívida aduaneira e
existia um situação especial prevista no artigo 899.° do regulamento de aplicação
nas circunstâncias descritas nos n.os 3 a 22 supra e nas circunstâncias a seguir descritas, podia o Tribunal concluir que não existia negligência manifesta, pelo que o pagamento da dívida aduaneira devia ser dispensado ao abrigo do artigo 239.° do Código Aduaneiro?
____________1 - Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1)2 - Regulamento (CEE) n.° 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1)