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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos Aukščiausiasis Teismas (Lituânia) em 10 de julho de 2017 – UAB ‘Roche Lietuva’ / VšĮ Kauno Dainavos poliklinika

(Processo C-413/17)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos Aukščiausiasis Teismas

Partes no processo principal

Recorrente: UAB ‘Roche Lietuva’

Recorrida: VšĮ Kauno Dainavos poliklinika

Questão prejudicial

Devem as disposições dos artigos 2.° e 23.° e do anexo VI da Diretiva 2004/18 1 (em conjunto ou separadamente, mas sem se limitar a essas disposições) ser interpretadas e entendidas no sentido de que, no caso de uma entidade adjudicante – uma instituição de cuidados de saúde – pretender adquirir produtos (material e equipamento médico de diagnóstico) ou direitos específicos mediante um processo de adjudicação de contratos públicos para poder realizar ensaios autonomamente, o seu poder discricionário inclui o direito de definir nas especificações técnicas apenas os requisitos para os referidos produtos que não descrevam isoladamente as características individuais relativas ao funcionamento (técnicas) e à utilização (funcionais) do equipamento e/ou do material, mas definam, ao invés, os parâmetros qualitativos dos ensaios a ser realizados bem como o desempenho do laboratório de ensaios, cujo conteúdo deve ser descrito separadamente nas especificações do processo de adjudicação do contrato público em causa?

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1 Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).