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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Retten i Kolding, Civilretten – Dinamarca) –FOA, na qualidade de mandatário de Karsten Kaltoft/Kommunernes Landsforening (KL), na qualidade de mandatário da Billund Kommune

(Processo C-354/13) 1

«Reenvio prejudicial – Política social – Despedimento – Motivo – Obesidade do trabalhador – Princípio geral de não discriminação em razão da obesidade – Inexistência – Diretiva 2000/78/CE – Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional – Proibição da discriminação em razão de deficiência – Existência de uma ‘deficiência’»

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Retten i Kolding, Civilretten

Partes no processo principal

Demandante: Fag og Arbejde (FOA), na qualidade de mandatário de Karsten Kaltoft

Demandado: Kommunernes Landsforening (KL), na qualidade de mandatário da Billund Kommune

Dispositivo

O direito da União deve ser interpretado no sentido de que não consagra um princípio geral de não discriminação em razão da obesidade, enquanto tal, no que se refere ao emprego e à atividade profissional.

A Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretada no sentido de que o estado de obesidade de um trabalhador constitui uma «deficiência», na aceção dessa diretiva, quando implica uma limitação resultante, designadamente, de incapacidades físicas, mentais ou psíquicas duradouras, cuja interação com diferentes barreiras possa impedir a participação plena e efetiva da pessoa em questão na vida profissional em condições de igualdade com os outros trabalhadores. Compete ao órgão jurisdicional nacional apreciar se, no processo principal, esses requisitos estão preenchidos.

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1 JO C 252, de 31.8.2013.